Esta calculadora estima o valor do seguro-desemprego usando a tabela oficial de 2026, em vigor para benefícios concedidos a partir de 11/01/2026. Basta informar os três últimos salários recebidos antes da demissão, o número de solicitações anteriores e os meses trabalhados para obter uma estimativa do valor da parcela e da quantidade de parcelas a receber.
Se os três salários foram iguais, basta preencher o primeiro campo.
| Média dos 3 salários | Faixa | Valor da parcela |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | Faixa 1 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.000,00 | Faixa 1 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.222,17 | Faixa 1 | R$ 1.777,74 |
| R$ 2.500,00 | Faixa 2 | R$ 1.916,66 |
| R$ 2.800,00 | Faixa 2 | R$ 2.066,66 |
| R$ 3.000,00 | Faixa 2 | R$ 2.166,66 |
| R$ 3.500,00 | Faixa 2 | R$ 2.416,66 |
| R$ 3.703,99 | Faixa 2 | R$ 2.518,65 |
| R$ 5.000,00 | Faixa 3 | R$ 2.518,65 |
Tabela reajustada pelo INPC de 3,90%, válida para benefícios concedidos a partir de 11/01/2026. Piso de R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026) e teto de R$ 2.518,65. Base legal: Lei nº 7.998/1990 e Resolução CODEFAT nº 957/2022.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Essa média define em qual das três faixas o trabalhador se enquadra, e cada faixa tem uma fórmula própria de cálculo.
Na faixa 1, para média salarial de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% da média. Na faixa 2, para média entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o benefício é R$ 1.777,74 mais 50% do valor que exceder R$ 2.222,17. Na faixa 3, para média acima de R$ 3.703,99, o valor é fixo em R$ 2.518,65, que é o teto do benefício.
Independentemente do resultado da fórmula, o benefício nunca pode ser menor que o piso de R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo de 2026, nem maior que o teto de R$ 2.518,65. Na prática, isso significa que toda média salarial abaixo de R$ 2.026,25 resulta na mesma parcela de R$ 1.621,00, porque 80% desse valor já cai abaixo do piso.
Por exemplo, um trabalhador com média salarial de R$ 2.800,00 se enquadra na faixa 2. O cálculo é R$ 1.777,74 mais 50% de (R$ 2.800,00 menos R$ 2.222,17), ou seja, R$ 1.777,74 mais 50% de R$ 577,83, que é R$ 288,92. Somando os dois valores, a parcela do seguro-desemprego fica em R$ 2.066,66.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal, regido pela CLT, que foi demitido sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta.
Quem pede demissão por iniciativa própria ou é demitido por justa causa não tem direito ao benefício, independentemente do tempo trabalhado.
É preciso também não ter renda própria suficiente para o sustento do trabalhador e da sua família, vinda de qualquer fonte.
O trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente, que não impedem o recebimento do seguro-desemprego.
Ser microempreendedor individual (MEI) não impede automaticamente o acesso ao benefício. Um trabalhador que também é MEI, mas está sem faturamento e foi demitido sem justa causa do seu emprego CLT, pode ter direito ao seguro-desemprego. Porém, se a atividade como MEI gerar renda própria suficiente para o sustento, o pedido pode ser negado.
O número de parcelas depende de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício e de quantos meses trabalhou nos últimos 36 meses. Na primeira solicitação, são 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses, e 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais. Na segunda solicitação, são 3 parcelas para 9 a 11 meses trabalhados, 4 parcelas para 12 a 23 meses, e 5 parcelas para 24 meses ou mais. Da terceira solicitação em diante, são 3 parcelas para 6 a 11 meses, 4 parcelas para 12 a 23 meses, e 5 parcelas para 24 meses ou mais.
É comum encontrar na internet a informação de que existiria um seguro-desemprego de 7 parcelas. Essa informação não corresponde à regra geral do benefício: o número máximo de parcelas é 5, podendo haver, em situações excepcionais, uma prorrogação definida por resolução específica do CODEFAT.
O prazo para solicitar o seguro-desemprego é do 7º ao 120º dia contado a partir da data da demissão. Pedidos feitos fora desse período não são aceitos.
A solicitação pode ser feita pelo portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente em uma unidade do SINE.