Rescisão calcola verbas rescisórias (saldo, aviso prévio proporcional 30+3 dias/ano até 90, férias + 1/3, 13º, multa FGTS 40% sem justa causa ou 20% acordo) com descontos de INSS 2026 e IRPF, gerando liquidação trabalhista clara por tipo de demissão.
Última atualização: 27 de abril de 2026
Na demissão sem justa causa, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano trabalhado, máximo 90 dias), férias proporcionais com 1/3 constitucional, 13º proporcional, e multa de 40% do FGTS. Use a calculadora abaixo para simular seu acerto rescisório considerando INSS e IRPF 2026.
A rescisão trabalhista é composta por diversas verbas que variam conforme o tipo de desligamento. Entender cada componente é fundamental para verificar se os valores pagos pelo empregador estão corretos.
São os dias trabalhados no mês da demissão. O cálculo é simples: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Exemplo: salário de R$ 3.000 e 20 dias trabalhados = R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00.
O aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011) é de 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, limitado a 90 dias. Na demissão sem justa causa, se não for trabalhado, deve ser indenizado. No acordo mútuo, o aviso indenizado é pago pela metade.
As férias proporcionais são calculadas pela fração de meses trabalhados desde o último período aquisitivo completo. O adicional de 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII da CF) é obrigatório sobre qualquer pagamento de férias. Na justa causa, somente férias vencidas são devidas.
O 13º proporcional é salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Meses com 15 dias ou mais trabalhados contam como mês integral. Não é devido na demissão por justa causa.
Na demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o saldo total do FGTS e o trabalhador saca 100% do fundo. No acordo mútuo: multa de 20% e saque de 80%. No pedido de demissão e justa causa: sem multa e sem saque (exceto pelo saque-aniversário, se habilitado).
O INSS com alíquotas progressivas 2026 incide sobre o saldo de salário e aviso prévio. O IRPF incide sobre a base após desconto do INSS. Férias (proporcionais e vencidas) e seu 1/3 constitucional são isentos de IRPF na rescisão (Súmula 386 do STJ).
| Verba | Sem Justa Causa | Pedido Demissão | Acordo Mútuo | Justa Causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso Prévio | ✅ Integral | ❌ (ou desconta) | ✅ Metade | ❌ |
| Férias Proporcionais + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Férias Vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| 13º Proporcional | ✅ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Multa FGTS | 40% | ❌ | 20% | ❌ |
| Saque FGTS | 100% | ❌ | 80% | ❌ |
| Seguro-Desemprego | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ |
| Tempo de Trabalho | Dias de Aviso Prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 3 anos | 36 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 57 dias |
| 15 anos | 72 dias |
| 20 anos | 87 dias |
| 21+ anos | 90 dias (máximo) |
| Faixa Salarial | Alíquota |
|---|---|
| R$ 0,00 a R$ 1.621,00 | 7.5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9.0% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12.0% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14.0% |
Teto de contribuição INSS 2026: R$ 1.142,06. Válido desde janeiro de 2026.
| Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| R$ 0,00 a R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7.5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15.0% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22.5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,69 | 27.5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59/mês. Na rescisão, IRPF incide sobre saldo de salário e aviso prévio apenas.
No término normal do contrato de experiência (até 90 dias), o trabalhador recebe: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Pode sacar o FGTS mas não recebe multa de 40%. Se o empregador encerrar antes do prazo, deve pagar metade dos dias restantes como indenização.
A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se demitida sem justa causa neste período, tem direito à reintegração ou indenização de todo o período de estabilidade.
A homologação da rescisão no sindicato não é mais obrigatória desde a reforma trabalhista de 2017, mas é recomendada. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos.
O empregador não pode demitir o funcionário durante férias ou afastamento por doença/acidente. A rescisão só pode ocorrer após o retorno ao trabalho.