Cálculo de férias: salário ÷ 30 × dias de férias + 1/3 constitucional, com INSS e IRPF. Em 2026, R$ 3.000 por 30 dias = R$ 4.000 (R$ 3.000 + R$ 1.000 de 1/3), antes dos descontos.
Última atualização: 27 de abril de 2026
Saber quanto você receberá em férias é essencial para planejar viagens, reformas ou quitar dívidas. A complexidade do cálculo envolve o salário base, o adicional de 1/3, abono pecuniário e descontos de INSS e IRPF.
| Salário | Férias + 1/3 | INSS | IRPF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.518,00 | R$ 2.024,00 | R$ 157,84 | R$ 0,00 | R$ 1.866,16 |
| R$ 2.500,00 | R$ 3.333,33 | R$ 288,60 | R$ 62,55 | R$ 2.982,18 |
| R$ 4.000,00 | R$ 5.333,33 | R$ 548,18 | R$ 407,19 | R$ 4.377,97 |
| R$ 6.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,63 |
| R$ 10.000,00 | R$ 13.333,33 | R$ 988,09 | R$ 2.486,21 | R$ 9.859,03 |
| Faltas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito |
As férias CLT são um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT. Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado com adicional de 1/3 sobre o salário.
Fracionamento: Desde a Reforma Trabalhista (2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos — um com no mínimo 14 dias e os demais com no mínimo 5 dias cada. A escolha pode ser negociada entre empregado e empregador.
Abono pecuniário: O trabalhador pode "vender" até 10 dias de férias. O valor do abono (10/30 do salário + 1/3 sobre ele) é isento de INSS e IRPF, tornando-o financeiramente vantajoso.
Férias em dobro: Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o aquisitivo), deve pagar em dobro — incluindo o 1/3. Este é um direito automático.
Adicionais: Horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e periculosidade integram a base de cálculo das férias. Comissões variáveis são calculadas pela média dos 12 meses do período aquisitivo.