Para milhões de trabalhadores brasileiros, as férias representam mais do que um direito; são um respiro financeiro e uma oportunidade de planejar. Em 2026, com o salário mínimo projetado em R$ 1.518 e a inflação ainda impactando o poder de compra, saber exatamente quanto você receberá durante esse período de descanso é crucial para o planejamento de viagens, reformas ou mesmo para quitar dívidas. A complexidade do cálculo de férias, que envolve o salário base, o adicional de 1/3, a venda de um terço (abono pecuniário), e os descontos de INSS e IRPF, frequentemente gera dúvidas e surpresas desagradáveis. Muitos se perguntam: "Se meu salário é R$ 3.000, quanto de fato cairá na minha conta?" ou "Compensa vender minhas férias este ano?". Além disso, um planejamento inteligente pode ir além do valor, permitindo que você maximize seus dias de folga. Por exemplo, em 2026, feriados como o Carnaval (3 de março) e a Proclamação da República (15 de novembro, caindo em um sábado) oferecem oportunidades para emendar e transformar poucos dias de férias em um descanso prolongado. Nossa calculadora de férias foi desenvolvida para descomplicar esse processo, fornecendo uma estimativa clara e precisa do seu valor líquido a receber. Entender esses detalhes é o primeiro passo para transformar suas férias em um período de real tranquilidade, tanto para o corpo quanto para o bolso.
| Salário | Férias + 1/3 | INSS | IRPF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.518,00 | R$ 2.024,00 | R$ 159,39 | R$ 0,00 | R$ 1.864,61 |
| R$ 2.500,00 | R$ 3.333,33 | R$ 293,41 | R$ 74,55 | R$ 2.965,37 |
| R$ 4.000,00 | R$ 5.333,33 | R$ 556,26 | R$ 417,69 | R$ 4.359,38 |
| R$ 6.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 929,60 | R$ 1.048,36 | R$ 6.022,04 |
| R$ 10.000,00 | R$ 13.333,33 | R$ 951,63 | R$ 2.508,97 | R$ 9.872,73 |
| Faltas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito |
As férias CLT são um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT. Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado com adicional de 1/3 sobre o salário.
Fracionamento: Desde a Reforma Trabalhista (2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos — um com no mínimo 14 dias e os demais com no mínimo 5 dias cada. A escolha pode ser negociada entre empregado e empregador.
Abono pecuniário: O trabalhador pode "vender" até 10 dias de férias. O valor do abono (10/30 do salário + 1/3 sobre ele) é isento de INSS e IRPF, tornando-o financeiramente vantajoso.
Férias em dobro: Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o aquisitivo), deve pagar em dobro — incluindo o 1/3. Este é um direito automático.
Adicionais: Horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e periculosidade integram a base de cálculo das férias. Comissões variáveis são calculadas pela média dos 12 meses do período aquisitivo.